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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 44

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 29311 /2008