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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 37

O contrato de concessão, permissão ou autorização de direito de uso é transferível por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 29311 /2008