Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O contrato de concessão, permissão ou autorização de direito de uso é transferível por sucessão legítima ou testamentária.