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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 30

A Administração Regional emitirá relatório mensal sobre os alvarás expedidos e revogados, para fim de consulta pública e para as necessárias vistorias no decorrer do exercício da atividade.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 29311 /2008