Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O valor da taxa de que trata o inciso II do artigo 26, relativa à expedição ou renovação do alvará de funcionamento, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 28
O valor da taxa de que trata o inciso II do artigo 27, relativa à expedição ou renovação do alvará de funcionamento, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29583 de 08/10/2008)
Parágrafo único
A taxa estabelecida no caput deste artigo será corrigida anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.