Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderá o feirante apresentar mais de uma proposta nas licitações para ocupação de boxes nas feiras permanentes e shoppings feiras, podendo apenas uma ser homologada.