JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Poderá o feirante apresentar mais de uma proposta nas licitações para ocupação de boxes nas feiras permanentes e shoppings feiras, podendo apenas uma ser homologada.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 29311 /2008