Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No caso de criação de nova feira, será concedida apenas uma habilitação por feirante no caso de feiras no âmbito do Distrito Federal.