JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O horário de funcionamento das feiras permanentes será determinado pelo Poder Executivo, ouvida a entidade local legalmente constituída pelos feirantes.