JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no Distrito Federal obedecerão às normas contidas no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29311 /2008