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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 9º

São requisitos pessoais para a concessão do afastamento de que trata este Decreto:

I

não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, ainda que em fase de sindicância, nem estar cumprindo sanção disciplinar;

II

não estar cedido a órgão ou entidade federal, estadual ou municipal;

III

não estar usufruindo nenhuma das licenças previstas no artigo 81 da Lei nº 8.112/1990, em dispositivos equivalentes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme o caso, ou tê- las usufruído no período imediatamente anterior igual ao do afastamento.