Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os afastamentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º deste Decreto compreendem a participação em eventos:
I
curso de pós-graduação que tenham duração mínima de 80 horas e proporcione ao servidor o título de especialista;
II
de pesquisa e levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos para conclusão de curso de pós-graduação;
III
curso de aperfeiçoamento ou especialização técnico-profissional.