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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 6º

Os afastamentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º deste Decreto compreendem a participação em eventos:

I

curso de pós-graduação que tenham duração mínima de 80 horas e proporcione ao servidor o título de especialista;

II

de pesquisa e levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos para conclusão de curso de pós-graduação;

III

curso de aperfeiçoamento ou especialização técnico-profissional.