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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins deste Decreto considera-se interesse da Administração aquele evento voltado para as áreas de atividades desenvolvidas na unidade na qual está lotado o servidor ou empregado, bem como aquelas inerentes ao cargo que ocupa.