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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.052, de 28 de dezembro de 1979, o Decreto "N" nº 542, de 17 de novembro de 1966 e o Decreto nº 29.017, de 02 de maio de 2008.