Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.052, de 28 de dezembro de 1979, o Decreto "N" nº 542, de 17 de novembro de 1966 e o Decreto nº 29.017, de 02 de maio de 2008.