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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 21

Aplica-se o disposto neste Decreto, no que couber, à Administração Indireta Distrital.