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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 20

O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à freqüência.