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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

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Art. 12

O servidor ou empregado perderá a remuneração de que tratam os incisos I e II do artigo 2º referente ao período que deixar de comprovar freqüência ao curso ou de apresentar certificado de participação no congresso, seminário ou similar.