Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O servidor ou empregado perderá a remuneração de que tratam os incisos I e II do artigo 2º referente ao período que deixar de comprovar freqüência ao curso ou de apresentar certificado de participação no congresso, seminário ou similar.