Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29290 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O afastamento, mediante dispensa de ponto, para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal, será regido pelas disposições deste Decreto.