Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29262 de 10 de Julho de 2008
Altera o Decreto 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal (3ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º do Decreto 28.147, de 18 de julho de 2007, fica alterado como segue: "Art. 5º As parcelas serão mensais, sucessivas e terão vencimento nos dias 5 (cinco), 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme opção do interessado. (NR). ........................................................................................................................................ § 7º Observadas as opções de vencimento de que trata o caput, o interessado poderá alterar a data do vencimento das parcelas após a concessão do parcelamento. (AC). § 8º O disposto no § 7º surtirá efeitos a partir do mês seguinte à alteração. (AC)"