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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29217 de 01 de Julho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº. 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29217 /2008