Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29217 de 01 de Julho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº. 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.