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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29217 de 01 de Julho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº. 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29217 /2008