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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 9º

A gestão da instituição educacional será desempenhada pelo diretor e vice-diretor, respeitado o disposto na Lei Distrital nº 4.036/2007 e demais disposições legais, e em consonância com as deliberações do Conselho Escolar.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008