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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 8º

Os membros titulares de cada segmento contarão com um suplente.

§ 1º

Os suplentes serão os mais votados, subseqüentemente aos titulares.

§ 2º

A suplência dos membros efetivos do Conselho Escolar será de até duas vezes o número estabelecido para os segmentos definidos no artigo 2º do presente Decreto.

Art. 8º, §1º do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008