Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros titulares de cada segmento contarão com um suplente.
§ 1º
Os suplentes serão os mais votados, subseqüentemente aos titulares.
§ 2º
A suplência dos membros efetivos do Conselho Escolar será de até duas vezes o número estabelecido para os segmentos definidos no artigo 2º do presente Decreto.