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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Conselho Escolar contará com um Secretário, designado pelo Presidente, escolhido entre os membros integrantes do colegiado.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008