Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Escolar contará com um Secretário, designado pelo Presidente, escolhido entre os membros integrantes do colegiado.