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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 5º

O diretor da instituição educacional, integrante do Conselho Escolar, como membro nato, será substituído no Colegiado pelo Vice-Diretor em seus impedimentos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008