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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 4º

Quando a instituição educacional não dispuser de todos os segmentos definidos no artigo anterior, o segmento não representado ficará ausente do Conselho Escolar.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008