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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os representantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Carreira Assistência à Educação, dos alunos e dos pais de alunos serão eleitos na instituição educacional pelos seus respectivos segmentos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008