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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 25

Eventuais dúvidas que possam surgir quanto à regulamentação dos Conselhos Escolares definida neste Decreto deverão ser submetidas à Subsecretaria de Desenvolvimento do Sistema de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para análise e deliberação, que poderá, sempre que necessário, propor a apreciação do Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008