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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 24

A participação como Conselheiro e os serviços prestados ao Conselho Escolar não ensejam redução ou compensação de horário de trabalho ou de estudos do integrante do colegiado.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008