Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os serviços prestados ao Conselho Escolar não serão remunerados a qualquer título, sendo de caráter voluntário no exercício da cidadania.