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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 22

Compete à instituição educacional o apoio logístico e a assistência necessária ao funcionamento do Conselho Escolar, em especial aos serviços de sua Secretaria.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008