Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete à instituição educacional o apoio logístico e a assistência necessária ao funcionamento do Conselho Escolar, em especial aos serviços de sua Secretaria.