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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 21

O processo eleitoral para a constituição do Conselho Escolar será realizado por Comissões Central, Regionais e Locais, cujos critérios de constituição serão definidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal com base na legislação vigente.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008