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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 20

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal oferecerá curso de capacitação obrigatório aos integrantes do Conselho Escolar, com o objetivo de torná-los aptos para o exercício das funções assumidas.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008