Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal oferecerá curso de capacitação obrigatório aos integrantes do Conselho Escolar, com o objetivo de torná-los aptos para o exercício das funções assumidas.