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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 19

As deliberações do Conselho Escolar serão informadas à instituição educacional e à respectiva Diretoria Regional de Ensino para ciência.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008