Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cabe ao Conselho decidir sobre permitir a presença de pessoas da Comunidade Escolar nas reuniões deliberativas, as quais não terão direito a voto.