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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 17

Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas pela maioria dos votos dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente, quando necessário, o voto de desempate.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008