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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 16

As reuniões do Conselho deverão ocorrer em horários que não acarretem a interrupção ou o comprometimento das atividades pedagógicas da instituição educacional.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008