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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 14

O Conselho Escolar atuará em conformidade com as funções determinadas neste Decreto e com a legislação pertinente.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008