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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 13

É vedado ao Conselho Escolar:

I

promover ou participar de campanha política partidária na instituição educacional;

II

assumir compromissos financeiros ou adquirir equipamentos em nome da instituição educacional;

III

emprestar bens móveis ou imóveis do patrimônio da instituição educacional;

IV

promover paralisação das atividades escolares em detrimento do processo de ensino e de aprendizagem e de qualquer natureza;

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008