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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 12

Compete ao Secretário do Conselho Escolar:

I

secretariar as reuniões do Conselho Escolar, lavrar as respectivas atas e dar apoio técnico necessário ao seu funcionamento;

II

assinar, com o Presidente, as resoluções e demais atos do Conselho Escolar;

III

manter atualizado o cadastro dos membros do Conselho Escolar;

IV

registrar a freqüência dos Conselheiros às reuniões do Conselho Escolar;

V

redigir as correspondências do Conselho Escolar;

VI

providenciar a divulgação das atividades e decisões do Conselho Escolar;

VII

manter organizada a documentação do Conselho Escolar, arquivando-a em local seguro;

VIII

redigir e apresentar as Atas das reuniões do Conselho, ordinárias e extraordinárias, que serão submetidas à aprovação e colhidas as devidas assinaturas.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008