Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Presidente do Conselho Escolar:
I
representar o Conselho Escolar;
II
designar o Secretário Escolar;
III
dar posse aos Conselheiros;
IV
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V
convocar previamente os Conselheiros para as reuniões do Conselho, informando-lhes a pauta respectiva;
VI
propor calendário das reuniões ordinárias, para aprovação do Colegiado;
VII
declarar, em reunião do Conselho Escolar, a vacância do cargo de Conselheiro, após confirmação do seu desligamento, procedendo à posse do respectivo suplente;
VIII
assinar, com o Secretário, as resoluções e demais atos do Conselho;
IX
assinar correspondência inerente ao Conselho;
X
cumprir e fazer cumprir este regulamento;