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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29207 de 26 de Junho de 2008

Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 11

Compete ao Presidente do Conselho Escolar:

I

representar o Conselho Escolar;

II

designar o Secretário Escolar;

III

dar posse aos Conselheiros;

IV

presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

V

convocar previamente os Conselheiros para as reuniões do Conselho, informando-lhes a pauta respectiva;

VI

propor calendário das reuniões ordinárias, para aprovação do Colegiado;

VII

declarar, em reunião do Conselho Escolar, a vacância do cargo de Conselheiro, após confirmação do seu desligamento, procedendo à posse do respectivo suplente;

VIII

assinar, com o Secretário, as resoluções e demais atos do Conselho;

IX

assinar correspondência inerente ao Conselho;

X

cumprir e fazer cumprir este regulamento;

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 29207 /2008