Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
Art. 9º
Os bens patrimoniais adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objeto de imediata doação, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEDF.