Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
Art. 15
Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados no sítio da SEDF na Internet:
I
normas complementares para credenciamento que venham a ser fixadas pela SEDF;
II
critérios de distribuição dos recursos do PDAF entre as IE e DRE, bem como os limites por categoria de despesa;
III
Relação de UEx credenciadas e respectivas unidades administrativas apoiadas;
IV
montante de recursos liberados para apoio a cada IE e DRE, por origem de recursos;