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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.

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Art. 15

Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados no sítio da SEDF na Internet:

I

normas complementares para credenciamento que venham a ser fixadas pela SEDF;

II

critérios de distribuição dos recursos do PDAF entre as IE e DRE, bem como os limites por categoria de despesa;

III

Relação de UEx credenciadas e respectivas unidades administrativas apoiadas;

IV

montante de recursos liberados para apoio a cada IE e DRE, por origem de recursos;

Art. 15, III do Decreto do Distrito Federal 29200 /2008