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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.

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Art. 14

A gestão dos recursos do PDAF estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 29200 /2008