Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
Art. 14
A gestão dos recursos do PDAF estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.