Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
Art. 12
Os recursos utilizados em desacordo com o previsto neste Decreto deverão ser ressarcidos aos cofres do Tesouro do Distrito Federal.