Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
Art. 11
O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto será apurado de acordo com as leis vigentes, sem prejuízo da tomada de contas especial (TCE) e das sanções cíveis e penais cabíveis.