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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.

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Art. 11

O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto será apurado de acordo com as leis vigentes, sem prejuízo da tomada de contas especial (TCE) e das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 29200 /2008