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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, destinado as Instituições Educacionais e Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal visa dar autonomia gerencial para a realização do projeto pedagógico, administrativo e financeiro das Instituições Educacionais e das Diretorias Regionais de Ensino, por meio do recebimento de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29200 /2008