Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29194 de 25 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de pessoal, de que trata o Processo 195.000.022/2008, pelo Jardim Botânico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.