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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29194 de 25 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de pessoal, de que trata o Processo 195.000.022/2008, pelo Jardim Botânico de Brasília.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29194 /2008