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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29194 de 25 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de pessoal, de que trata o Processo 195.000.022/2008, pelo Jardim Botânico de Brasília.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 e artigo 10 do Decreto nº 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias e estabelece a programação orçamentária e financeira, para o exercício financeiro de 2008, respectivamente, autorizo, em caráter excepcional, o reconhecimento de dívida, pelo Jardim Botânico de Brasília, para pagamento de despesas de pessoal referente ao acerto de Progressão Funcional, em cumprimento a Decisão emanada do Poder Judiciário, mediante Recurso Especial nº 701.747-DF (2004/ 0161213-0), em favor de Sebastião Cançado Couto, referente ao exercício de 2005, no valor de R$ 11.083,11 (onze mil, oitenta e três reais e onze centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29194 /2008